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REGISTRO DE NASCIMENTO
O registro consular de nascimento poderá ser efetuado em qualquer tempo, independentemente da idade do registrando. Os procedimentos para o registro de nascimento serão os seguintes:
I- Para os menores de 12 anos:
1. cópia da primeira e segunda páginas do passaporte do/a genitor/a brasileiro/a (documento este ainda válido ou com, no máximo, dois anos desde a sua data de expiração), além da respectiva certidão de nascimento brasileira ou, segundo o caso (naturalizados), o certificado brasileiro de naturalização. Na ausência do passaporte, poderá ser apresentada a carteira de identidade brasileira (CI/RG). Os documentos originais (ou cópias autenticadas) deverão ser apresentados para certificação. Caso o genitor/a seja matriculado junto ao Consulado-Geral em Beirute, solicita-se, também, a apresentação desse documento;
2. original e uma cópia da certidão de nascimento libanesa da criança a ser registrada, traduzida por tradutor juramentado, e legalizada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e dos Emigrados do Líbano;
3. original e uma cópia da certidão de casamento brasileira. Caso o casamento tenha sido realizado no Líbano, traduzida e legalizada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e dos Emigrados do Líbano;
4. requerimento de registro de nascimento devidamente preenchido com letras maiúsculas ou à máquina.
5. documento de identificação local válido do registrando/a (registro civil individual ou cédula de identidade), traduzido e legalizado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e dos Emigrados do Líbano;
6. documentos de identificação locais dos genitores não brasileiros (registro civil individual ou cédula de identidade; e registro familiar), traduzidos e legalizados pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e dos Emigrados do Líbano; e
7. o comparecimento do/a genitor/a brasileiro/a a este Consulado-Geral.
II- Para os menores entre 12 e 18 anos incompletos:
- permanecem os mesmos requisitos do item I acima, acrescidos do comparecimento do/a registrando/a a este Consulado-Geral, além de duas tesmunhas (brasileiras ou estrangeiras).
III- Para os maiores de 18 anos:
- permanecem os mesmos requisitos dos itens I (1,2,3,4,5,6) e II acima. Não há a necessidade da presença de nenhum dos genitores.
Taxa/emolumentos consulares: GRÁTIS
Observações:
1. O registro consular de nascimento só poderá ser efetuado quando não houver registro em outra Repartição Consular brasileira ou transcrição da certidão local em Cartório de Registro Civil no Brasil.
2. Os maiores de 18 anos passam a ter a nacionalidade brasileira originária, cujos efeitos são retroativos. Assim, seus filhos poderão ser registrados, independemente da data de nascimento, e também serão brasileiros natos.
3. Por outro lado, os brasileiros naturalizados só poderão registrar e passar a sua nacionalidade para os filhos que nascerem após a naturalização.
4. A fim de produzir efeitos no Brasil, a certidão consular de nascimento deverá ser posteriormente transcrita no Cartório do 1° Ofício do Registro Civil do local de domicílio do registrando, no Brasil, ou, ainda, no Cartório do 1° Ofício do Registro Civil do Distrito Federal, na falta de domicílio. Para tal, é necessária a apresentação da certidão expedida pelo Consulado Geral e a cópia autenticada da certidão de nascimento do pai ou mãe brasileiros.
5. Documentos fornecidos no Líbano devem ser previamente legalizados pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros do Líbano e traduzidos para o português, francês, ou inglês, por tradutor juramentado.
6. Documentos emitidos em terceiros países devem, necessariamente, ser legalizados pelo consulado/embaixada brasileiro/a no país de origem, antes de serem entregues no Consulado-Geral em Beirute. 7. Para os registrandos nascidos fora do Líbano deverá ser apresentada a certidão de nascimento emitida por Autoridade competente do país de nascimento, legalizada pelo Consulado brasileiro (ou Embaixada) naquele país e traduzida para o português.
IV- Registro de Nascimento lavrado diretamente na Repartição Consular (mãe solteira) - (somente para menores de 12 anos)
Uma vez confirmada a inexistência de registro local de nascimento, a declarante, genitora brasileira deverá apresentar:
1. matrícula consular válida, cópia da primeira e segunda páginas do passaporte (ou, alternativamente, da carteira de identidade-CI/RG), bem como da respectiva certidão de nascimento brasileira. Os documentos originais (ou cópias autenticadas) deverão ser apresentados para certificação;
2. requerimento de registro de nascimento devidamente preenchido com letras maiúsculas ou à máquina;
3. documento do hospital/médico/parteira/outros que comprove o nascimento da criança, devidamente traduzido por tradutor juramentado e legalizado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e dos Emigrados do Líbano;
4. escritura pública ou escrito particular, com firma reconhecida, de reconhecimento de paternidade (se for o caso), e
5. o comparecimento de duas testemunhas (brasileiras ou estrangeiras). |