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Cartório Eleitoral do Exterior
Na Constituição Federal Brasileira de 1988, o sufrágio tornou-se universal e o alistamento e voto passaram a ser obrigatórios para maiores de 18 anos.
As exceções à regra foram fixadas na própria Constituição, o voto não sendo obrigatório apenas para analfabetos, maiores de 70 anos e maiores de 16 e menores de 18 anos.
Assim, todo brasileiro pode requisitar o seu Título de Eleitor novo ou transferir o título do Brasil para o exterior onde estiver residindo, para poder cumprir com suas obrigações eleitorais. Para isso deve se dirigir ao Consulado para preencher o Requerimento de Alistamento Eleitoral.
Os requerimentos deverão ser entregues no Consulado, com cópia dos seguintes documentos:
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Documento oficial de identidade (um dos documentos brasileiros de identificação válidos: RG, passaporte,certidão de nascimento, carteira de trabalho);
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Certidão de casamento (se realizado no exterior deve possuir o registro exigido pela lei brasileira);
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Certidão de Nascimento (registradas nas repartições diplomáticas do Brasil no exterior ou as registradas no Brasil);
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Comprovante de residência (contas de água, luz telephone ou qualquer correspondência oficial recebida no domicílio);
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Comprovante de quitação com o Serviço Militar obrigatório (CAM, Carteira de Reservista ou documento equivalente). É obrigatória a apresentação deste documento para o alistamento eleitoral;
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Prova inequívoca de nacionalidade brasileira (documentos de identificação já citados ou, ainda, Certificado de Naturalização e/ou Portaria do Ministério da Justiça);
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Requerimento de isenção de multa (requerimento que tem por finalidade isentar o eleitor das multas devidas, em virtude da impossibilidade de recolhimento no exterior).
Observações:
Segundo a legislação brasileira em vigor, os eleitores cadastrados no exterior apenas poderão votar nas eleições presidenciais.
“Todo aquele que, estando obrigado a votar, não o fizer fica sujeito, além das penalidades previstas para o eleitor que não vota no território nacional, à proibição de requerer qualquer documento perante a repartição diplomática a que estiver subordinado, enquanto não se justificar.” (art.231 do Código Eleitoral)
Os brasileiros residentes no Libano que já solicitaram a transferência de seu Título Eleitoral deverão verificar se o documento já se encontra para coleta no Consulado-Geral em Beirute.
Para informações adicionais sobre o assunto acesse o seguinte link: http://www.tse.jus.br/eleitor/eleitor-no-exterior/servicos-eleitorais-no-exterior
Atenção: A Justiça Eleitoral não aceita formulários de requerimento com rasuras ou incompletos. Os requerimentos que não estejam acompanhados da documentação solicitada serão igualmente indeferidos. O Consulado-Geral não se responsabiliza por formulários que não estejam em conformidade com as exigências da Justiça Eleitoral.
Cronograma eleitoral para 2012: Em função da realização de eleições no Brasil em 2012 (municipais, nos dias 7 e 28 de outubro), as operações de alistamento, transferência e revisão dos títulos eleitorais no exterior apenas poderão ser realizadas até 9/5/2012. A data limite para a solicitação de segunda via de títulos eleitorais previamente emitidos será 27/9/2012. Os eleitores que necessitem comprovar a situação eleitoral deverão obter certidões de quitação eleitoral a partir do sítio eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral-TSE (http://www.tse.jus.br).
Serviço ao Eleitor:
Para a obtenção do endereço dos Cartórios Eleitorais em todo o Brasil, de certidões de quitação eleitoral, assim como para qualquer outra informação de caráter eleitoral, por favor visite o seguinte site: http://www.tse.gov.br
Situação Eleitoral
Conforme o Edital nº03/2011, da Justiça eleitoral:
O eleitor que não votou e não justificou a ausência às urnas por 3 vezes (cada turno da eleição refere-se a uma ausência) terá o seu título eleitoral cancelado.
A fim de verificar se há pendências com a Justiça Eleitoral, o cidadão poderá acessar o sítio do Tribunal Superior Eleitoral (www.tse.gov.br) e consultar sua "Situação Eleitoral", cujo link se encontra na seção "Serviço ao eleitor".
- O eleitor inscrito no Exterior que não estiver em dia com a Justiça Eleitoral deverá providenciar a regularização de seu título até o dia 14 de abril de 2011, encaminhando Requerimento de Isenção de Multas à Juíza da 1ª Zona Eleitoral do Exterior. Alternativamente, poderá proceder ao pagamento de multa, por intermédio de parente ou conhecido no país, em qualquer Cartório Eleitoral brasileiro.
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O eleitor inscrito no Brasil deverá enviar, via correio, requerimento de isenção de multas diretamente ao Cartório em que está registrado. Poderá, alternativamente, proceder ao pagamento de multa no Brasil.
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O eleitor com título eleitoral cancelado deverá solicitar, após 14 de abril de 2011, a regularização de sua inscrição, por transferência ou revisão, mediante preenchimento de Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE), enviados ao Cartório Eleitoral do Exterior pela Repartição Consular.
Modelo de Requerimento de Isenção de Multas para eleitor cadastrado no exterior.
Títulos Eleitorais de nacionais brasileiros registrados na Zona Eleitoral 29360 (Beirute- Líbano - Exterior/ZZ)
Relação de 491 títulos recebidos da Justiça eleitoral em julho de 2012, emitidos em nome de brasileiros que solicitaram a tranferência de seus registros eleitorais para o Líbano (Zona Eleitoral no Exterior - ZZ). Acesse a lista neste link (arquivo no formato pdf - a abertura do arquivo poderá tardar alguns minutos).
Os indeferimentos de pedidos apresentados em Beirute poderão ser acessados no seguinte link.
Procedimentos relativos à justificativa eleitoral a serem adotados por ocasião das Eleições Municipais de 2012, a ocorrerem nos dias 07 e 28 de outubro de 2012:
Cabe ressaltar que os brasileiros cadastrados na 1ª Zona Eleitoral do Exterior têm a obrigação do voto ou da justificativa limitada unicamente às eleições presidenciais.
Os eleitores inscritos em município eleitoral no Brasil, por sua vez, estão obrigados a votar nas eleições municipais vindouras ou, diante da impossibilidade de comparecer às urnas, a justificar sua ausência. Diante dessa situação, o cidadão deverá preencher e assinar "Requerimento de Justificativa Eleitoral", a ser obtido no seguinte sítio eletrônico: www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-requerimento-de-justificativa-eleitoral-pos-eleicao .
Conforme orientações da Corregedoria Regional Eleitoral do Distrito Federal - DF, o referido requerimento deverá ser enviado diretamente ao cartório da zona eleitoral de onde o eleitor estiver inscrito, no Brasil, ou entregue em Repartição Consular, acompanhado, em ambos os casos, de cópia de documento oficial brasileiro de identidade e de comprovante dos motivos alegados para justificar a ausência (cópia do passaporte, matrícula em instituição de ensino, contrato de trabalho, etc).
Cumpre esclarecer que as justificativas formuladas por eleitores inscritos no Brasil, entregues em Repartição Consular brasileira, serão diretamente encaminhadas ao Cartório Eleitoral do Exterior/ZZ.
A justificativa eleitoral poderá ser apresentada no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da realização de cada turno. Sendo assim, os requerimentos não devem ser recebidos nos Postos no exterior antes de 07/10/2012, em relação ao 1º turno ou, antes de 28/10/2012, quando a ausência for relativa ao 2º turno.
Por derradeiro, esclareçe-se que os Postos no exterior deverão orientar ao eleitor que solicite, apenas em último caso, o encaminhamento de seu requerimento de justificativa via Repartição Consular, uma vez que o envio diretamente ao cartório de origem, pelo próprio interessado, mostra-se mais célere.
Você tem outras dúvidas? Contate o Consulado-Geral:
por e-mail para: militar.beirute@itamaraty.gov.br, ou
por fax para o n°: (+961-1) 490405, indicando o número de fax ou e-mail para o qual a resposta deva ser encaminhada.
NOTE BEM: Somente serão respondidas consultas com dúvidas que não possam ser sanadas pela leitura atenta das informações disponíveis neste site.
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