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Cadastro de Pessoas Físicas
Instruções para consulta da situação ou regularização do CPF de cidadãos brasileiros residentes no exterior:
1. Acessar o site da Receita Federal para consultar a situação de seu CPF. Para fazer a inscrição no CPF ou alteração de nome, você deve acessar o mesmo site, baixar o formulário, preenchê-lo on-line (para evitar qualquer eventualidade de erro na digitação final do documento) e, posteriormente, trazê-lo ao Consulado-Geral junto com um documento brasileiro (passaporte ou carteira de identidade). As solicitações de alteração dos dados cadastrais deverão ser comprovadas por documento que ateste a alteração, perante representação diplomática brasileira. Ex.: Certidão de Casamento brasileira para comprovar alteração de nome; documento de identidade para comprovação de data de nascimento.
Taxa consular: R$-ouro 5.00 equivalente a 10.000,00 LL para autenticação da cópia do documento.
O seu pedido será encaminhado à Receita Federal, no Brasil, e você deverá fazer a consulta do número/regularização do seu CPF no site citado acima num prazo de aproximadamente dois (2) meses após a solicitação ter sido entregue no Consulado-Geral, utilizando o código de atendimento do seu formulário de CPF.
Clique aqui para ler a íntegra da Instrução Normativa da SRF no. 190 que dispõe sobre o Cadastro de Pessoas Físicas.
Imposto de Renda
Informações detalhadas sobre Imposto de Renda encontram-se disponíveis na página eletrônica da Secretaria da Receita Federal, www.receita.fazenda.gov.br.
Pessoa Física sujeita à dupla tributação pelo Imposto de Renda no Brasil e no Líbano
A legislação tributária brasileira dispõe sobre a incidência do imposto de renda sobre rendimentos e ganhos de capital auferidos por pessoa física residente no Brasil, de fontes situadas no exterior, bem como sobre rendimentos e ganhos de capital auferidos no Brasil por pessoa física residente no exterior (Instrução normativa n. 73, 23 de setembro de 1998).
No caso de ocorrer dupla tributação, isto é, quando a pessoa física está sujeita à tributação pelo imposto de renda tanto no Brasil como no Líbano, a legislação tributária brasileira dispõe que a dupla tributação poderá ser evitada:
1. conforme os acordos, tratados e convenções internacionais contra a dupla tributação, firmados pelo Brasil, ou
2. através da existência de reciprocidade de tratamento tributário (Instrução Normativa SRF n° 73/98, Art. 1° §2°).
Você tem outras dúvidas? Contate o Consulado-Geral:
por e-mail para: notarial.beirute@itamaraty.gov.br, ou
por fax para o n°: (+961-1) 490405, indicando o número de fax ou e-mail para o qual a resposta deva ser encaminhada.
NOTE BEM: Somente serão respondidas consultas com dúvidas que não possam ser sanadas pela leitura atenta das informações disponíveis neste site.
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