Legalizações de Documentos
Para que documentos originários do exterior tenham validade no Brasil é necessária a legalização por Repartição consular (ou diplomática) brasileira.
A legalização consiste em reconhecimento de assinatura pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros do Líbano, e na subsequente legalização do próprio documento no Consulado brasileiro.
Após o procedimento de legalização, os documentos precisarão ser traduzidos para a língua portuguesa por profissional (Tradutor Juramentado) residente no Brasil. Acompanhado dessa tradução, os documentos terão validade em território brasileiro.
Procedimentos:
1. Todos os instrumentos oficiais, diplomas e históricos escolares, e todos os demais documentos deverão ter as assinaturas autenticadas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros do Líbano, antes de serem apresentados ao Consulado-Geral.
2. Somente documentos originais poderão ser legalizados. As cópias apresentadas ao Consulado-Geral poderão ser autenticadas, desde que sejam apresentadas com o original correspondente.
Note bem: Documentos plastificados não poderão ser legalizados.
Documentação necessária
1. Formulário de Legalização devidamente preenchido;
2. Original e cópia do documento a ser legalizado.
A critério da autoridade consular, outros documentos poderão ser exigidos. O prazo mínimo para processamento é de 5 dias úteis. Trata-se apenas de prazo indicativo, podendo aumentar ou diminuir, conforme a quantidade efetiva de solicitações.
Taxa consular:
O serviço será grátis quando:
a) destinados à cobrança de pensões do Estado, vencimento de serviço público, aposentadoria ou reforma;
b) cartas de doação a entidades científicas, educacionais ou de assistência social que não tenham fins lucrativos.
R$-ouro 5.00 equivalente a 10.000 LL para fins escolares, para cada documento e até um máximo de três documentos relativos à mesma pessoa;
R$-ouro 20.00 equivalente a 40.000 LL por documento, para outros fins que não os anteriores.
RECONHECIMENTO DE ASSINATURA
O Consulado-Geral pode efetuar o reconhecimento de assinatura em documentos para cidadãos brasileiros, bem como, para estrangeiros portadores de cédula de Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) válida.
Documentação necessária :
Cidadãos brasileiros:
1 – Matricula Consular válida;
2 – Original e cópia de documento de identificação do requerente
(passaporte brasileiro, RG);
3 - Assinatura do requerente perante o funcionário consular.
Cidadãos estrangeiros:
1- Original e cópia da cédula de Registro Nacional de Estrangeiro (RNE);
2 - Original e cópia do passaporte (somente cópias das páginas de
identificação e do carimbo da última saída do Brasil);
3 - Assinatura do requerente perante o funcionário consular.
O Consulado reserva-se o direito de requerer documentação ou informação adicional. O prazo mínimo para processamento é de 5 dias úteis. Trata-se apenas de prazo indicativo, podendo aumentar ou diminuir, conforme a quantidade efetiva de solicitações.
A taxa consular: R$-ouro 20,00, equivalente a 40.000,00 LL, por cada reconhecimento.
Autenticação de Cópias
Documentação necessária:
1. Original e cópia do documento a ser autenticado. O Consulado-Geral não poderá autenticar cópias plastificadas de documentos.
Um documento com duas faces poderá ser fotocopiado na mesma página, devendo o reverso em branco receber a etiqueta de autenticação consular. Clique aqui para ver um modelo.
Cada página deverá conter apenas fotocópias do mesmo documento (i.e. fotocópias da Carteira de Identidade e do CPF, por exemplo, não podem estar misturados).
Quatro páginas de um passaporte podem ser fotocopiados na mesma página,devendo o reverso em branco receber a autenticação consular. Nesta hipótese, a cobrança de emolumentos corresponderá a uma única autenticação, conforme mencionado no item 2 abaixo. Clique aqui para ver um modelo.
2. Recibo de pagamento dos emolumentos consulares no valor de LL 10.000 por página de documentos redigidos em português, e L.L. 20.000 por página de documentos redigidos em idiomas estrangeiros.
Você tem outras dúvidas? Contate o Consulado-Geral:
por e-mail para: notarial.beirute@itamaraty.gov.br, ou
por fax para o n°: (+961-1) 490405, indicando o número de fax ou e-mail para o qual a resposta deva ser encaminhada.
NOTE BEM: Somente serão respondidas consultas com dúvidas que não possam ser sanadas pela leitura atenta das informações disponíveis neste site.
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